sábado, dezembro 29, 2007

sexta-feira, dezembro 28, 2007

domingo, dezembro 23, 2007

Um Bom Natal a todos

Desejos que todos os dias seja Natal. Frei Filippo Lippi, A Adoração

segunda-feira, dezembro 17, 2007

RALOS DE PISCINAS - EXIJA FISCALIZAÇÃO!


Clicar na foto para ir ao blog da Flávia.

Texto escrito pela mãe de Flavia. Uma mãe que há quase 10 anos sofre, não só com o sofrer da sua própria filha, Flavia, mas, sobretudo, com a lentidão da "justiça" no Brasil.

Copie o selo acima e participe da blogagem coletiva programada para o dia 17.12.2007.
Este blog existe, porque minha filha Flavia, que em poucos dias completará 20 anos de idade, está em coma vigil há quase 10 anos desde que um acidente com RALO DE PISCINA lhe interrompeu a infância saudável. Este blog existe porque o acidente acontecido com Flavia já havia acontecido com outras crianças e continuou a acontecer, no Brasil, em Portugal, nos Estados Unidos, Na França, na Rússia...E este blog existe porque apesar da ação devastadora dos acidentes causados por ralos de piscina, locais e empresas responsáveis pela venda, instalação e manutenção desses ralos que compõem os sistemas de sucção de piscinas, continuam indiferentes à sorte das vítimas, continuam na impunidade, mesmo muitos anos depois da ocorrência das tragédias.É preciso urgência na fiscalização da venda, instalação e manutenção dos sistemas de sucção de piscinas. É preciso punição exemplar para quem cometeu ou venha a cometer negligências com a segurança dos sistemas de sucção de piscinas. É preciso cobrar agilidade da justiça na proteção das vítimas.Como eu disse no post anterior, sozinhos fica difícil, mas juntos, somos poderosos. Por isso, peço a adesão de vocês na blogagem coletiva que estará acontecendo no próximo dia 17 de Dezembro, para aumentar a visibilidade da história de Flavia que é apenas um exemplo, não só no Brasil mas no mundo, da negligência, da impunidade e do desrespeito aos direitos humanos de todos nós.

EM TEMPO: A empresa fabricante do ralo de piscina que causou o acidente que deixou Flavia em coma irreversível e que até hoje não foi condenada pela justiça brasileira a indenizar Flavia, conforme venho mencionando em posts anteriores, é a JACUZZI DO BRASIL

FLAVIA,VIVENDO EM COMA

Muito obrigada.

Petição em Prol das Crianças Vítimas de Abusos Sexuais


Divulga pfvr ... copia este Post e coloca no teu Blog

Actualização em 02.11.2007

A corrente da Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais está a crescer, graças à divulgação empenhada dos que se recusam a resignar face à inércia e negligência das diversas Instâncias, e dão voz à sua indignação aliando-se a esta causa - em defesa das crianças - as assinaturas somam.
.
O objectivo mínimo a atingir são as 4.000 assinaturas (online e via convencional), pelo que temos que dar visibilidade à Petição.
João Pedro Graça do Appdeites V2, criou uns "Badges" (logótipos) - muito obrigada! - que se podem adicionar nos Blogues e chamam a atenção de quem nos visita.
Cada "Bagde" tem link directo à Petição - os blogues que tiverem o Snap Preview, uma parte significativa do texto é mostrada.
Há vários modelos à escolha disponíveis AQUI, como este:

click para assinar ou ler a petição

As crianças merecem esta luta!
Não aceite para os filhos dos outros ou para os “filhos de ninguém”,
aquilo que nunca aceitaria para os seus.


O direito à petição está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é regulamentado pela Lei do Exercício do Direito de Petição.
Para que uma petição seja válida, os signatários devem indicar o nome completo e o número do Bilhete de Identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, assim como a morada, mas tratando-se de uma petição colectiva basta apenas a morada de um signatário.
As assinaturas não estão visíveis, porque incluem o nome completo e o número de Bilhete de Identidade (como exigido na lei) o que poderia dar origem a que esses dados fossem usados por outros indevida e ilegalmente, sendo as responsabilidades legais do acto atribuídas a quem publicou originalmente os dados.

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Leia, assine e divulgue a Petição em Prol das Crianças Vítimas de Abusos Sexuais
(http://www.petitiononline.com/criancas/petition.html).

A petição que destacamos hoje, primeiro de Dezembro, data da Restauração da Independência de Portugal - e não haverá nesta altura maior prioridade do que conseguir a independência do Estado e da sociedade face ao monstruoso crime do abuso de crianças -, divulgamos já foi assinada por 725 pessoas. Assine e divulgue esta petição!


"Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa

Prof. Aníbal Cavaco Silva

Palácio de Belém,

Calçada da Ajuda, nº 11,

1349-022 Lisboa

Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.

Excelência

No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:

Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que “a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado” (Elie Wiesel).

Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.

Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).

Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:

1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;

2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;

3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:

a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;

b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;

c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;

d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;

e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;

f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;

g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;

h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;

4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.

Com os melhores cumprimentos,

Os signatários"
Mais informação sobre esta petição, com a qual estou desde a primeira hora, pode encontrar-se em Comadres, Compadres e Companhia e em Vale a Pena Lutar!

A autoria deste Post é de Do Portugal Profundo, ajudando desta forma na divulgação desta acção, com a qual sou solidária.

Copiado do blog Art & Design

segunda-feira, dezembro 03, 2007

Faro


Copiada do blog A defesa de faro